A trajetória do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) é notável não apenas por suas decisões e votos, mas também pela série de embates públicos e réplicas contundentes que protagonizou no plenário da Corte. Esses confrontos, muitas vezes marcados por trocas de palavras ríspidas, evidenciam um cenário de alta tensão em diversas sessões.

Um dos episódios mais recentes ocorreu na terça-feira, 15 de agosto, durante uma sessão extraordinária para analisar a suposta troca de mensagens entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro André Mendonça rebateu uma fala de Gilmar Mendes, que criticou sua atuação como tendo um “inequívoco viés político-eleitoral”. Mendonça reagiu afirmando que Mendes não estava falando “com qualquer um” e, em tom ríspido, pediu: “não aponte o dedo para mim”.

Essa cena, embora recente, se soma a uma série de outros momentos em que Gilmar Mendes esteve no centro de discussões acaloradas no STF. A seguir, a Quanta Notícia relembra seis desses embates:

Gilmar Mendes X Joaquim Barbosa (2009): “Capangas do Mato Grosso”

Em 22 de abril de 2009, o ministro Joaquim Barbosa expressou insatisfação com o resultado de uma votação da qual não havia participado e tentou reabrir a discussão. Mendes tentou desqualificar a manifestação de Barbosa, que reagiu prontamente. A discussão escalou, com Barbosa acusando Mendes de “destruir a Justiça desse país” e de estar na mídia “destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”. Barbosa finalizou dizendo: “Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.”

Gilmar Mendes X Luis Roberto Barroso (2017): “Juiz não pode ter correligionário”

No dia 26 de outubro de 2017, durante a discussão sobre a extinção dos Tribunais de Contas de Municípios do Ceará, Mendes e Barroso iniciaram um debate sobre a decisão que libertou José Dirceu. Mendes alegou que Barroso havia julgado os embargos infringentes, o que Barroso negou veementemente, afirmando que José Dirceu foi solto por indulto presidencial e que Mendes “normalmente não trabalha com a verdade”. Barroso acusou Mendes de estar “queixoso porque perdeu o caso dos precatórios” e de destilar um “ódio constante”. Mais tarde, Barroso criticou Mendes, dizendo: “Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco.” Mendes respondeu que tinha compromisso com os direitos fundamentais, não sendo “advogado de bandidos internacionais”. Barroso concluiu: “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário.”

Gilmar Mendes X Ricardo Lewandowski (2015): “Eu não faço insinuações, digo diretamente”

Em 2 de dezembro de 2015, o STF debatia a possibilidade de condenados em regime semiaberto cumprirem pena em domiciliar por falta de vagas em presídios. Mendes e o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, divergiram. Mendes cobrava do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ações para fiscalizar o monitoramento de presos, mencionando o “Programa Começar de Novo”. Lewandowski avaliou que o programa poderia estar superado. Mendes o interrompeu, afirmando: “Vamos tratar as pessoas com a devida seriedade.” Quando Lewandowski perguntou se estava sendo acusado de falta de seriedade, Mendes confirmou. A discussão se acirrou com trocas de farpas sobre “estelionatos eleitorais” e insinuações pessoais. Lewandowski, por sua vez, disse: “Eu não faço insinuações, eu digo diretamente, ministro, o que eu tenho que dizer.”

Gilmar Mendes X Ricardo Lewandowski (2015): “Quem preside a sessão sou eu”

Meses antes, em setembro de 2015, os dois ministros já haviam se desentendido durante o julgamento sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Mendes, que defendeu a modalidade em um voto de mais de quatro horas, irritou-se quando Lewandowski concedeu a palavra a um advogado após sua longa fala. Mendes argumentou que não havia “questão de fato” e que o advogado não deveria ter a palavra. Lewandowski rebateu: “Vamos garantir a palavra ao advogado. Vossa Excelência falou por quase cinco horas.” Mendes afirmou que era membro da Corte e o advogado, apenas um advogado. Lewandowski encerrou a discussão com: “E quem preside a sessão sou eu, ministro.” Mendes então abandonou o plenário.

Gilmar Mendes X Ricardo Lewandowski (2016): “Vossa Excelência me esqueça!”

O ano de 2016 também foi palco de confrontos entre Mendes e Lewandowski. Em novembro, durante um julgamento sobre contribuição previdenciária, Mendes pediu vista, mesmo após ter votado favoravelmente. Lewandowski questionou a postura como “inusitada”. Mendes respondeu que podia fazer, e que Lewandowski havia feito “coisa mais heterodoxa”, referindo-se à condução do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado. A discussão prosseguiu com acusações mútuas de “absurdos” e falta de decoro, culminando com Lewandowski pedindo: “Vossa Excelência, por favor, me esqueça!”

Gilmar Mendes X Luis Roberto Barroso (2018): “Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”

Em 21 de março de 2018, ocorreu uma das réplicas mais memoráveis dirigidas a Gilmar Mendes. Enquanto o STF discutia a inconstitucionalidade de doações ocultas para campanhas eleitorais, Mendes criticou a então presidente da Corte, Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux, além de mencionar supostas manobras em votações, citando o caso do aborto, julgado pela 1ª Turma, presidida por Barroso. Barroso, em um momento de alta tensão, interrompeu Mendes e proferiu a famosa frase: “Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.” Barroso acusou Mendes de fazer um “comício cheio de ofensas, grosserias”, de não conseguir articular um argumento e de ser uma “desonra para o tribunal”, com um “temperamento agressivo, grosseiro, rude”. Ele concluiu que Mendes “sozinho desmoraliza o tribunal” e que era “muito penoso para todos nós, termos que conviver com Vossa Excelência aqui.”

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